“… é preciso fazer distinção entre o mundo do ser e o do dever-ser.
O mundo do ser é o das leis naturais. Decorrem da natureza. De nada vale a vontade do homem na tentativa de modificá-las mediante a formulação de leis racionais. No mundo da natureza as coisas se passam mecanicamente. A um antecedente liga-se indistintamente dado conseqüente. Um corpo solto no espaço (antecedente) cai (conseqüente). Se chover (antecedente) a terra ficará molhada (conseqüente).
No mundo do dever-ser as coisas se passam segundo a vontade racional do homem. É este que, a dado antecedente, liga determinado conseqüente.
As ciências sociais pertencem a esse mundo do dever-ser. A Moral, a Ética, o Direito, dele fazem parte.
Tomemos a Ética. Norma ética poderá formular o juízo seguinte: as pessoas devem trajar-se convenientemente; se não o fizerem (antecedente) sofrerão a reprovação social (conseqüente) que corresponde a uma sanção.
Note-se que àquele antecedente (andar convenientemente trajado) o homem ligará o conseqüente que quiser.
Tomemos o Direito. Ao antecedente “tirar a vida de outrem”, o homem poderá ligar conseqüentes diversos: será crime, importando sanção, se praticado por outrem sem norma que o autorize; será execução determinada pelo Estado se este abrigar a pena de morte. Veja-se que a razão humana é que confere conseqüências diversas ao mesmo antecedente.” (Elementos de Direito Constitucional; Michel Temer; ed. Malheiros)
explicação clara, direta e esclarecedora!
Parabéns…