Sobre o voto Nulo, Nulidade e Anulação de um Pleito.

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Sim, esse é um texto longo, porém o fiz o mais didático e sintético possível. De começo já aviso: Tudo que eu expor nas linhas a seguir estarão referenciadas diretamente no código eleitoral cuja fonte será o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral. As referencias estarão em hiperlink, ou seja, não sou eu que estou definindo o que é um voto nulo e o que deve ocorrer para se anular uma eleição. Basta clicar nos links e você terá acesso direto às leis. Isso posto, vamos então começar a explorar o Código Eleitoral Brasileiro e a parte que nos interessa é o CAPÍTULO VI: DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO          .
Esse capítulo começa no Artigo 219 e vai até o Artigo 224 e é exatamente este ultimo artigo que a confusão começa. As pessoas costumam citá-lo como prova de que é possível anular um pleito ( ou seja, todo processo eleitoral) usando como justificativa o fato de, após a contagem dos votos, existir mais da metade dos votos nulos. É possível anular um pleito ? SIM. É essencialmente o artigo 224 que define as condições em que um processo eleitoral pode vir a ser cancelado e um novo processo instaurado. Mas não é pelo motivo dos votos nulos e sim pela NULIDADE dos votos. Voto nulo é uma coisa, Nulidade dos votos é outra coisa. Vejamos o que diz o Artigo 224:
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Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”
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Perceba que ali NÃO ESTÁ escrito ” se o número de VOTOS NULOS atingir a mais de metade dos votos ” e sim NULIDADE e estas palavras não são sinônimos. E é essencialmente ai o erro de interpretação das  pessoas comuns que não tem domínio maior, que não conhecem os detalhes do código eleitoral brasileiro. Eu inclusive estou no grupo que mal conhece. Entretanto para mim, como estudioso da  Democracia sob as lentes da Ciência Política, é uma condição sine qua non ao meu trabalho compreender na sua amplitude o que significa o direito de VOTAR E SER VOTADO.
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Mas então o que é essa tal de Nulidade? O artigos 219 até 223 tratam de definir exatamente isso. De um modo bem simples de explicar é dizer o que é a nulidade de um voto e para isso temos basicamente duas possibilidades:
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1) A primeira só é possível quando o candidato/chapa NÃO deveria ser capaz de concorrer a uma eleição mas mesmo assim se candidata. Então todos os votos que tal candidato ou chapa vier a receber serão, posteriormente, considerados dentro do conceito de nulidade e se por ventura esse candidato e sua chapa ganhar a disputa eleitoral configurando mais de 50% dos votos será necessário então anular o pleito daquela vaga e convocar novas eleições. Porém se esse candidato ou chapa  tiver sido eleito com menos da metade dos votos válidos, quem assume o cargo  em disputa é o candidato/chapa que ficou em segundo lugar na disputa. E é isso que trata o artigo 224. De modo simples, o eleitor apto estará desperdiçando seu voto numa opção que não deveria existir e se faz novas eleições para que ele possa dar o seu voto para uma opção válida.
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 2) O segundo modo de o voto ser classificado  invalido dentro da nulidade é muito mais amplo. Por exemplo, se eu tentar votar fora do meu local de votação, meu voto será inválido ainda que eu tenha votado em algum candidato. Se eu forçar alguém a votar  num candidato diferente da que esse alguém quer, o voto dele também será invalido. Se não existir um fiscal eleitoral durante o manuseio das urnas, todo aqueles votos serão inválidos, etc etc. Ou seja, de uma maneira resumida, ainda que as pessoas digitem seus votos nas urnas e confirmem, seus votos poderão ser considerados inválidos se existir algum tipo de fraude ou coação durante o processo eleitoral. E são SOMENTE esses votos inválidos que estão dentro do conceito de NULIDADE.
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O voto em branco é um voto válido que será descartado da contagem total de votos. Enquanto que um voto inválido é o voto que foi contado como válido mas que depois de passada as eleições constatou-se erros no processo eleitoral e assim tais votos serão anulados, entrando no conceito de Nulidade.
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Assim sendo, é equivocada a interpretação que todo ano eleitoral aparece nas redes sociais em que informa que se  mais da metade dos eleitores votarem nulo ou em branco, será obrigatório que novas eleições sejam convocadas. Não minha gente, isso não é verdade. Mas ai tu pode me perguntar, mas camarada, tu não concorda que se mais da metade de uma população votar em branco quer dizer que eles não querem aqueles candidatos como seus representantes?  Eu até poderia responder que sim mas lembraria que voto em branco é interpretado pela lei como um voto “Eu não me candidatei e não quero escolher esses, então tanto faz quem ganhar” E por isso ele é eliminado da contagem final e por isso tal voto não é capaz de mudar o rumo de uma apuração. Sendo assim, pela lógica matemática ( que terei maior prazer em explicar pra quem se interessar) quem vota em branco de certa forma contribui para quem tem maior quantidade de voto Entretanto devemos olhar ao artigo número 1 do Código eleitoral  que fala sobre o direito de votar mas também de SER VOTADO. Meu querido leitor, se tu não está contente com o cenário político do seu município,  Estado ou do Brasil, tu tens teu direito de ser candidato a algum cargo político ao invés de votar em branco e assim votaria em si mesmo.
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E é justamente o direito combinado de Votar e SER VOTADO que garante a legitimidade de um candidato ou chapa ser considerado vencedor de uma disputa eleitoral ainda que a quantidade de votos que ele/ela recebeu seja menor do que a quantidade de voto em branco. Em resumo, obrigar a ter uma nova eleição somente pelo motivo de que você não quer  votar nos candidatos e chapas disponíveis somando o fato de que tu não quis se candidatar, não é motivo para tirar o direito das pessoas que votaram em um candidato ou chapa. Espero ter sido bem didático e qualquer dúvida é só me chamar. Um Abraço.

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